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TCE enviará ao TRE lista de gestores com contas irregulares

Relação reúne mais de 700 nomes de gestores de mais de 200 municípios e poderá ser utilizada pelo TRE na análise da elegibilidade dos candidatos

Redação | sábado, 4 julho , 2026

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhará à Justiça Eleitoral, até o próximo dia 15 de julho, a lista atualizada de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares ou receberam parecer prévio pela reprovação. A relação, disponível no portal do tribunal, reúne atualmente mais de 700 nomes de políticos e gestores ligados a mais de 200 dos 224 municípios piauienses.

O documento é um importante instrumento de transparência e serve de subsídio para a Justiça Eleitoral na análise da elegibilidade de candidatos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

A relação, no entanto, é considerada dinâmica e pode sofrer alterações até a data de seu envio oficial, em razão da existência de recursos administrativos e decisões que ainda podem modificar a situação de alguns gestores. Cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral decidir sobre eventual inelegibilidade dos candidatos.

Contas analisadas entre 2008 e 2025

A lista contempla prestações de contas referentes ao período de 2008 a 2025. Segundo os dados disponibilizados pelo TCE-PI, cerca de 90% dos municípios piauienses possuem ao menos um gestor, ex-gestor, órgão ou entidade com contas reprovadas ou julgadas irregulares nos últimos anos. A relação também inclui órgãos e secretarias da administração estadual.

Reprovação e irregularidade podem gerar inelegibilidade

Na relação divulgada pelo Tribunal de Contas aparecem processos classificados como “reprovação” e “irregularidade”. Embora possuam significados técnicos distintos, ambas as situações podem produzir efeitos na esfera eleitoral.

No caso das contas de prefeitos, a rejeição pela Câmara Municipal, com base em parecer prévio pela reprovação emitido pelo TCE, pode resultar em inelegibilidade. Já nos demais casos, o julgamento definitivo de irregularidade pelo próprio Tribunal também pode impedir a candidatura, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

De acordo com a legislação, ficam inelegíveis por oito anos os gestores que tiverem as contas rejeitadas por decisão definitiva do órgão competente, quando a irregularidade for considerada insanável e caracterizar ato doloso de improbidade administrativa.

A restrição deixa de produzir efeitos apenas se a decisão que rejeitou as contas for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A lista completa dos gestores com contas julgadas irregulares pode ser consultada no portal oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Veja aqui lista de gestores com contas julgadas irregulares

Fonte: Cidade Verde