TJ julga recurso de Joel condenado por improbidade
A decisão aponta que, durante sua gestão, o ex-prefeito deixou de repassar à Previdência valores descontados dos salários dos servidores, além das contribuições patronais
| domingo, 5 abril , 2026
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí deve julgar, na próxima quinta-feira (9), o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, que foi condenado por improbidade administrativa. Ele é pré-candidato ao Governo do Estado pelo partido Progressistas.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí e julgada em primeira instância pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano. A sentença foi proferida em maio de 2024.
Após a condenação, a defesa recorreu da decisão. O caso será analisado pelo colegiado presidido pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio.
Motivo da condenação
A decisão judicial aponta que, durante sua gestão à frente do município, entre 2007 e 2012, o ex-prefeito deixou de repassar à Previdência Social valores descontados dos salários dos servidores municipais, além das contribuições patronais.
Segundo o processo, o montante não recolhido chega a aproximadamente R$ 6,1 milhões.
Na sentença, o magistrado destacou que a dívida foi resultado de uma conduta intencional do gestor. “A dívida contraída pelo Município foi decorrente de ato intencional do réu, que não providenciou o repasse das contribuições previdenciárias”, afirmou.
O juiz também ressaltou que o parcelamento do débito não elimina a irregularidade. “O parcelamento por si só não sana irregularidades praticadas, nem isenta de responsabilidade o gestor que tenha dado causa ao débito”, diz trecho da decisão.
Argumentos da defesa
No recurso, a defesa de Joel Rodrigues sustenta que não houve dano ao erário, argumentando que os débitos foram posteriormente parcelados. Também alegou ausência de dolo, ou seja, de intenção de cometer irregularidade.
No entanto, a sentença de primeira instância concluiu que houve conduta consciente e voluntária, requisito necessário para caracterização de improbidade administrativa.
Penalidades aplicadas
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça determinou:
- Suspensão dos direitos políticos por seis anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
A decisão também prevê que, após o trânsito em julgado, o nome do ex-prefeito seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, além da comunicação à Justiça Eleitoral para cumprimento da suspensão dos direitos políticos.
O julgamento do recurso poderá confirmar, modificar ou anular a condenação em primeira instância.
Fonte: Cidade Verde



