Sem acordo, CCJ adia votação do novo Código Eleitoral
A nova data para apreciação do texto foi marcada para 9 de julho. Emendas ao projeto poderão ser apresentadas até 2 de julho
| quinta-feira, 12 junho , 2025
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, nesta quarta-feira (11), a votação do projeto de lei complementar que atualiza o Código Eleitoral (PLP 112/2021). A nova data para apreciação do texto foi marcada para 9 de julho. Emendas ao projeto poderão ser apresentadas até 2 de julho.
O adiamento ocorreu após quase três horas de intensos debates, marcados por críticas de diversos senadores a pontos polêmicos do texto, como a adoção do voto impresso, a exigência de quarentena para agentes da lei que desejam disputar eleições e restrições a manifestações em propagandas e redes sociais.
O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou seu sexto parecer no último dia 28 de maio. Desde então, o projeto já recebeu mais de 100 novas emendas, somando 349 no total. Castro chegou a protocolar uma complementação de voto, mas o texto não foi lido durante a sessão.
— O projeto está amadurecido e amplamente debatido, mas sugestões sempre aparecem — declarou o relator.
Diante da falta de consenso, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), sugeriu que cada partido indique um representante para negociar com o relator um texto de consenso:
— Essa matéria não é urgente. É preciso construir um texto enxuto que dê segurança jurídica ao Código Eleitoral — afirmou.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) chegou a propor o adiamento da votação para o dia 22 de julho, durante o recesso parlamentar, mas posteriormente retirou o pedido. O novo Código Eleitoral prevê a unificação de sete legislações eleitorais e partidárias, totalizando 898 artigos.
Polêmica sobre quarentena
Um dos temas que gerou maior resistência foi a proposta de quarentena de dois anos para que juízes, promotores, policiais, guardas municipais e militares possam se candidatar a cargos eletivos. A versão original da Câmara previa um período de quatro anos, que foi reduzido por Castro após audiência pública realizada em abril.
Apesar da flexibilização, diversos senadores criticaram a medida. O senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz federal, reconheceu a complexidade do tema e defendeu mais tempo para debate:
— A quarentena para juízes, policiais e promotores causa preocupação. O adiamento pode ajudar a buscar acordos sobre este e outros pontos que geram tensão entre os senadores.
Outros parlamentares também se posicionaram contra. Magno Malta (PL-ES) e Izalci Lucas (PL-DF) questionaram a constitucionalidade da proposta. Para Izalci, não há justificativa legal para impor essa exigência:
— Nenhuma outra categoria precisa se afastar do cargo para disputar eleição. Já há regras na Constituição. Estamos tentando mudá-las por meio de uma lei, o que é inaceitável — disse.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) alertou para o risco de exclusão de segmentos importantes da sociedade:
— Se aceitarmos a quarentena para militares por conta de sua influência, deveríamos aplicá-la também a apresentadores, religiosos e líderes sindicais. Isso afastaria pessoas sérias da política — argumentou.
Na avaliação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta ainda carece de ajustes para evitar judicializações futuras:
— Alguns projetos é melhor nem votar. Pior que uma má lei é uma lei que traga insegurança jurídica e afaste bons quadros da política.
Em defesa do texto, Marcelo Castro reiterou que a medida é necessária para garantir a imparcialidade e integridade do processo eleitoral:
— Ninguém pode ser, ao mesmo tempo, promotor e político. O afastamento de dois anos é necessário — concluiu.
Fonte: Cidade Verde



