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Picos recebe “Inclusão Itinerante” com vários serviços para PcD
Ação do Governo do Estado acontece nos dias 26 e 27 de junho e atenderá moradores de Picos e municípios do Vale do Rio Guaribas
| quarta-feira, 24 junho , 2026

A cidade de Picos receberá, nos dias 26 e 27 de junho, mais uma edição do projeto Inclusão Itinerante, iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID), em parceria com a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). A ação será realizada na Praça Josino Ferreira, no Centro da cidade, e atenderá moradores de Picos e dos municípios da região do Vale do Rio Guaribas.
Os atendimentos acontecerão em uma estrutura itinerante equipada com motorhome, tendas e espaços de acolhimento. Na sexta-feira (26), os serviços estarão disponíveis das 9h às 18h. Já no sábado (27), o atendimento será realizado das 8h às 12h.
O objetivo do projeto é ampliar o acesso das pessoas com deficiência a serviços essenciais, facilitando a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), do Passe Livre Intermunicipal e do Passe Livre Cultura, além de oferecer orientações socioassistenciais à população.
Para agilizar os atendimentos, a orientação é que os interessados façam previamente o cadastro no aplicativo Gov.PI Cidadão. No entanto, quem ainda não possui acesso à plataforma ou estiver sem algum documento exigido poderá iniciar o processo no local e concluir posteriormente com o apoio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Documentação necessária
Para solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é necessário apresentar acesso à conta Gov.br, certidão de nascimento ou RG com CPF, laudo médico com CID assinado por neurologista ou psiquiatra, comprovante de residência atualizado, foto 3×4 recente e, quando necessário, termo de curatela ou tutela.
Já para a emissão do Passe Livre Intermunicipal e do Passe Livre Cultura, os interessados devem apresentar acesso à conta Gov.br, RG com CPF ou certidão de nascimento, laudo médico com CID que comprove deficiência permanente, comprovante de residência atualizado, foto 3×4 recente e documentos dos acompanhantes, quando houver indicação médica.
Também será exigida a comprovação de renda do requerente e dos demais integrantes da família, por meio de documentos como contracheques, extratos bancários ou comprovantes de benefícios.
A SEMTAS ressalta que a folha do Cadastro Único (CadÚnico) não substitui a comprovação de renda exigida para o serviço. Nos casos em que não houver renda formal, o cidadão poderá apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica emitida pelo CRAS.
A organização informa ainda que não é necessário levar o requerente ao local da ação, desde que a fotografia apresentada seja recente e esteja em boas condições de identificação.
Com a iniciativa, o Governo do Estado busca fortalecer as políticas de inclusão social e garantir que pessoas com deficiência tenham acesso facilitado a documentos, benefícios e serviços essenciais.




