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Piauí terá transporte intermunicipal gratuito no segundo turno

A medida vale das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26 de outubro), conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado

| quarta-feira, 14 outubro , 2026

O Governo do Piauí autorizou a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para eleitores que precisarem viajar entre municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026. A medida vale das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26 de outubro), conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado.

A gratuidade contempla o deslocamento de ida até o município onde o eleitor tem domicílio eleitoral e o retorno. Caso não exista uma rota disponível para o destino, o benefício poderá ser utilizado para viajar até um município vizinho.

Para ter acesso ao transporte rodoviário intermunicipal gratuito, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.

No trajeto de volta, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que o benefício foi utilizado na ida. Essa exigência não se aplica quando as passagens de ida e volta forem emitidas ao mesmo tempo, desde que a documentação exigida seja apresentada.

Ônibus escolares também poderão ser utilizados

O decreto também autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e motoristas para atender à população no dia da votação, domingo (25 de outubro). O serviço será gratuito dentro dos municípios e deverá ser oferecido de forma geral, igualitária e sem discriminação.

A disponibilização dos veículos deverá observar eventuais normas e orientações da Justiça Eleitoral. Municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão garantir a gratuidade prevista no decreto durante o período estabelecido.

Empresas serão ressarcidas

As empresas responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. Os critérios e cálculos para o pagamento serão definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).

O decreto nº 24.783 foi assinado pelo governador Rafael Fonteles nesta terça-feira (13) e estabelece as medidas para facilitar o deslocamento dos eleitores no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Fonte: Cidade Verde