MP pede suspensão de fibromialgia como PCD em identidade
Em virtude da recomendação do MPPI, a SSP-PI suspendeu a ação social de emissão da CIN que seria realizada na segunda-feira (20)
| sábado, 18 abril , 2026
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou que o Governo do Estado suspenda imediatamente a inclusão da fibromialgia como condição de pessoa com deficiência (PCD) na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida foi expedida nesta sexta-feira (17) pelo promotor Antônio Charles Ribeiro de Almeida, da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, um dia após a própria Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI) anunciar que pessoas com fibromialgia poderiam incluir a condição de PCD na carteira de identidade, como parte de ações voltadas à inclusão social.
A recomendação foi encaminhada à SSP-PI e questiona a Portaria nº 109/2026, que autorizava a inclusão da condição de PCD para pessoas com fibromialgia apenas com a apresentação de laudo médico.
Em virtude da recomendação do MPPI, a SSP-PI suspendeu a ação social de emissão da CIN que seria realizada na segunda-feira (20), no Espaço da Cidadania Digital em Teresina, destinada a pessoas com fibromialgia. O órgão informou também que as emissões seguem sendo realizadas nos postos de atendimento conforme os protocolos estabelecidos, inclusive nos casos referentes à inclusão da condição de pessoa com deficiência na CIN, incluindo pessoas com fibromialgia, até posterior deliberação.
Justificativa do MPPI
Segundo o MPPI, apesar de a legislação federal admitir, em alguns casos, que a fibromialgia seja equiparada à deficiência, isso só pode ocorrer após uma avaliação biopsicossocial, que considera não apenas o diagnóstico, mas também os impactos da condição na vida da pessoa. Por isso, o órgão entende que a norma estadual não tem respaldo legal ao permitir a inclusão automática com base apenas em laudo médico.
Na prática, o Ministério Público orienta que a fibromialgia, quando registrada na identidade, apareça apenas como informação de saúde, sem garantir automaticamente direitos ou benefícios destinados a pessoas com deficiência. Também recomenda que não sejam utilizados símbolos que indiquem deficiência nesses documentos.
A medida também atinge o Instituto de Identificação Félix Pacheco, que deverá suspender a emissão de carteiras com essa indicação baseada somente no diagnóstico. O órgão ainda terá que identificar os documentos já emitidos nessas condições e providenciar a correção.
A SSP-PI tem prazo de 10 dias para informar quais medidas serão adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPPI poderá tomar providências administrativas e judiciais.
Fonte: Cidade Verde



