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Ex-prefeita é condenada a devolver quase R$ 500 mil

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), com base em investigações conduzidas pelo TCE-PI

| domingo, 13 abril , 2025

A ex-prefeita de João Costa, Alaíde Gomes Neta, foi condenada pela Justiça por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão à frente da administração municipal e do Fundo Municipal de Saúde no ano de 2012. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), com base em investigações conduzidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

De acordo com o processo, Alaíde Gomes Neta teria cometido diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos, causando um prejuízo de R$ 493.012,20 aos cofres do município.

Entre as irregularidades apontadas estão a emissão de um cheque sem fundos no valor de R$ 7.038,00, que gerou despesas adicionais de R$ 6,48 em multas e taxas; a realização de despesas sem o devido processo licitatório e o fracionamento indevido de gastos, somando R$ 123.397,89; além de divergências na contribuição patronal, o que causou endividamento tanto do município quanto de servidores, com impacto de R$ 369.614,31.

Durante a tramitação do processo, a ex-gestora não apresentou defesa no prazo legal, foi declarada revel e não compareceu à audiência de instrução, mesmo tendo sido regularmente intimada. A sentença foi proferida com base exclusivamente nas provas apresentadas pelo Ministério Público.

Na decisão, o juiz Ermano Chaves Portela Martins, titular da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, determinou o ressarcimento integral do valor desviado, com atualização monetária e juros desde o momento da ocorrência do dano.

“O respeito ao devido processo legal nas contratações públicas é essencial para garantir a transparência e a igualdade de condições entre os potenciais concorrentes. A justificativa apresentada pela requerida, desprovida de qualquer comprovação documental, não se sustenta, carecendo de elementos efetivos que comprovem a realização e a conclusão do processo licitatório, ou sua inexigibilidade, para a aquisição da despesa”, destaca o magistrado na sentença.

Fonte: Cidade Verde