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Acusado de matar universitário será julgado em Picos

Justiça reconheceu possibilidade de dolo eventual e manteve prisão preventiva de Evanildo de Moura, que, segundo os autos, estava embriagado e sem CNH

| domingo, 6 setembro , 2026

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos determinou que Evanildo de Moura, acusado de atropelar e matar o estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, de 21 anos, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão reconheceu a possibilidade de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte.

O acidente aconteceu em 26 de maio de 2026, na BR-316, nas proximidades de uma faculdade, no bairro Altamira, em Picos. Conforme os autos do processo, Evanildo conduzia um veículo e teria invadido abruptamente a contramão em um trecho onde a ultrapassagem era proibida, atingindo a motocicleta da vítima.

Segundo as investigações, o acusado não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e teria realizado manobras perigosas em zigue-zague momentos antes da colisão. O motorista também apresentava sinais de embriaguez. O teste do etilômetro realizado após o acidente apontou 1,08 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.

Pronúncia por homicídio qualificado

Ao pronunciar Evanildo, a Justiça determinou que ele seja julgado pela prática de homicídio qualificado por impossibilitar a defesa da vítima, admitindo a tese de dolo eventual.

Por outro lado, o juízo excluiu as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel, que haviam sido inicialmente propostas pelo Ministério Público Estadual. Segundo a decisão, as duas qualificadoras são manifestamente improcedentes diante da dinâmica do caso.

Prisão preventiva mantida

A Justiça também negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva para garantir a ordem pública.

A decisão considerou o risco concreto de reiteração delitiva, levando em conta que Evanildo possui condenações anteriores transitadas em julgado e estava em liberdade condicional na época do acidente.

Com a decisão de pronúncia, caberá ao Tribunal do Júri analisar o caso e decidir pela condenação ou absolvição do acusado.

Fonte: Cidade Verde