MP Eleitoral alerta candidatos sobre fake news em campanha
A liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações falsas, ataques à honra ou conteúdos manipulados contra adversários
Redação | terça-feira, 18 agosto , 2026
O procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages alertou que a liberdade dos candidatos durante a campanha eleitoral não é absoluta e deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação. Segundo ele, a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações falsas, ataques à honra ou conteúdos manipulados contra adversários.

Com o início da campanha eleitoral neste domingo (16), candidatos e partidos passam a buscar oficialmente o voto dos eleitores. Kelston Lages afirmou que a propaganda eleitoral é orientada por princípios como legalidade, liberdade, igualdade de oportunidades, autenticidade e responsabilidade.
“A liberdade de expressão é um valor da Constituição Federal, mas essa liberdade não é absoluta. Ela sofre limites com a tutela também de outros valores da Constituição Federal, que é o respeito à veracidade daquilo que você informa e o respeito à honra e à imagem de outras pessoas”, afirmou o procurador.
Segundo Kelston, essas limitações ganham importância diante do uso das redes sociais e de ferramentas de inteligência artificial durante a campanha. Ele citou como exemplos de condutas que podem resultar em irregularidades a disseminação de fake news e o uso de deepfakes para manipular conteúdos.
O procurador explicou que a autenticidade das informações deve ser observada principalmente na internet, que passou a ocupar posição central nas estratégias eleitorais.
Responsabilidade pelo conteúdo
Kelston Lages ressaltou que candidatos e partidos são responsáveis pelo conteúdo da propaganda que divulgam. Segundo ele, a legislação eleitoral estabelece restrições justamente para evitar que a disputa seja desequilibrada ou que determinados candidatos sejam prejudicados por informações falsas.
“Quando você simula, dificulta, faz qualquer conduta de maneira fraudulenta a essa veracidade de fatos, você está incidindo nesse princípio, que é o princípio do respeito à veracidade, à autenticidade”, afirmou.
Outro ponto destacado pelo procurador foi a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Segundo ele, algumas limitações impostas à propaganda têm como objetivo impedir o abuso do poder econômico.
“A propaganda paga, por exemplo, na internet, ela é vedada em regra, exatamente para possibilitar essa igualdade de oportunidades dos candidatos e afugentar o abuso do poder econômico”, disse.
Kelston também destacou o princípio da responsabilidade. De acordo com o procurador, quem produz ou divulga propaganda eleitoral deve responder pelo conteúdo e observar as limitações previstas pela legislação.
“Aquele que divulga, aquele que faz a propaganda é responsável pelo seu conteúdo, de forma que, ao fazê-la, tem que ter esse compromisso e essas limitações”, afirmou.
Fonte: Cidade Verde




