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Justiça manda Tiago Junqueira tirar vídeo por induzir voto nulo
Na decisão, o juiz Rodrigo Pinheiro determina um prazo de 24 horas para retirar dos veículos de comunicação e das redes sociais
Redação | segunda-feira, 28 setembro , 2026
O juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, da Comissão de Propaganda Eleitoral, determinou que o candidato Tiago Junqueira (PL) retire do ar uma propaganda por orientar o eleitor a votar nulo ao Senado. A justiça determinou uma multa coercitiva no valor de R$ 5 mil.

A reportagem entrou em contato com assessoria do candidato Tiago Junqueira e aguarda posição.
A denúncia foi ajuizada pelo candidato Antônio José Lira (Avante), também candidato ao Senado. O vídeo apresentado pelo denunciante mostra Tiago Junqueira fazendo uma simulação de votação na urna eletrônica e orienta o eleitor a votar duas vezes em sua própria candidatura, indicando seu nome e número tanto para a primeira quanto para a segunda vaga de senador.
A lei eleitoral determina que se o eleitor votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado, o segundo voto será anulado.
Para a justiça eleitoral, a propaganda em questão caracteriza falsa informação.
Para o juiz, a propaganda é uma “demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. O magistrado destaca o vídeo tem “potencial de induzir eleitores à anulação involuntária do segundo voto para o Senado Federal”.
“A irregularidade assume especial relevância porque a mensagem é apresentada em formato instrutivo, mediante simulação da urna eletrônica, podendo induzir o eleitor a erro quanto ao procedimento de votação”, ressalta o magistrado.
Na sentença, o juiz esclarece que a decisão não se destina a restringir a liberdade de expressão ou o direito do candidato de solicitar votos. “A controvérsia diz respeito à divulgação de informação objetivamente incorreta sobre o funcionamento do processo eleitoral, circunstância que justifica, em cognição sumária, a adoção de medida destinada a impedir sua repetição”, disse.
Na decisão, o juiz Rodrigo Pinheiro determina um prazo de 24 horas para retirar dos veículos de comunicação e das redes sociais.
Fonte: Cidade Verde




