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Candidatos do cadastro de reserva são convocados pela PM

A convocação foi assinada pelo comandante-geral da corporação, coronel Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva, e foi publicada no Diário Oficial

Redação | sábado, 27 junho , 2026

A Polícia Militar do Piauí publicou portaria convocando 109 candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público regido pelo Edital nº 01/2021 para a matrícula institucional no Curso de Formação de Oficiais (CFO), referente à 9ª turma. A convocação foi assinada pelo comandante-geral da corporação, coronel Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva, e foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (26).

Veja aqui a lista completa dos convocados.

Os convocados deverão realizar a matrícula institucional por meio do sistema eletrônico da Polícia Militar entre os dias 1º e 15 de julho. Durante esse período, será necessário enviar a documentação exigida em formato digital, incluindo documentos pessoais, diploma de Bacharelado em Direito, comprovante de regularidade eleitoral, carteira nacional de habilitação na categoria “AB”, comprovante de residência, exame de tipagem sanguínea, comprovante de conta no Banco do Brasil e demais documentos previstos na portaria.

O Curso de Formação de Oficiais será realizado no Centro de Educação, Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CEFAP), em Teresina.

De acordo com o cronograma divulgado, a homologação das matrículas ocorrerá em 17 de julho. Os candidatos poderão apresentar recursos entre os dias 20 e 21 de julho, com resultado previsto para 22 de julho.

Os candidatos matriculados deverão se apresentar ao CEFAP no dia 11 de agosto, às 7h, para cadastro da bolsa-formação. A aula inaugural está prevista para o dia 17 de agosto, em local e horário que ainda serão definidos.

A portaria também determina que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências necessárias para o futuro processo de nomeação dos concluintes do curso, além do cadastramento dos alunos e futuros oficiais no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

A matrícula institucional está condicionada ao cumprimento das exigências previstas no edital do concurso e na legislação vigente.