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Réu é condenado por matar mulher após discussão sobre pensão
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e acolheu as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Estado
Redação | sexta-feira, 18 setembro , 2026
Manoel Antonio Marques foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio duplamente qualificado de Ivonete de Brito. O julgamento foi realizado na terça-feira (15), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos, no Centro-Sul do Piauí.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e acolheu as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). A defesa havia pedido a absolvição por legítima defesa e, de forma alternativa, o reconhecimento do homicídio privilegiado sob a alegação de domínio de violenta emoção.
Uma das qualificadoras reconhecidas pelos jurados foi o motivo fútil, relacionado, segundo a acusação, a um desentendimento sobre a paternidade e o pagamento de pensão alimentícia para o filho menor que o réu e a vítima tiveram durante o relacionamento.
Também foi reconhecido o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os elementos apresentados durante o julgamento, Manoel levou Ivonete para um local isolado, na localidade Lagoa da Onça, no município de Geminiano, e efetuou disparos de arma de fogo quando ela já estava caída no chão.
O crime aconteceu em 18 de dezembro de 2011.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Antonio Braz Rolim Filho. Ao final do julgamento, o juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, presidente do Tribunal do Júri, proferiu a sentença e fixou a pena em 16 anos e 6 meses de reclusão.
O regime inicial para o cumprimento da pena foi estabelecido como fechado.
Fonte: Cidade Verde



