Prefeitura de Picos alerta sobre mudanças na emissão de Nota Fiscal
A partir da nova regulamentação, a NFS-e não poderá conter mais de um item de serviço por nota. No entanto, não será necessário emitir uma nota para cada serviço
Redação | sexta-feira, 9 janeiro , 2026
A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) de Picos emitiu, nesta quarta-feira (7), um comunicado com orientações importantes sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. As mudanças passam a valer a partir de janeiro de 2026 e seguem o padrão nacional de notas fiscais.
De acordo com a SEFIN, a partir da nova regulamentação, a NFS-e não poderá conter mais de um item de serviço por nota. No entanto, a Secretaria esclarece que não será necessário emitir uma nota para cada serviço prestado.
“Dentro de um mesmo item, é possível lançar todos os serviços com os respectivos valores e, ao final, somar para chegar ao valor total da nota”, destaca o comunicado.
A Secretaria de Finanças também alerta que empresas que optaram pelo Simples Nacional ou deixaram de ser optantes nos meses de dezembro de 2025 ou janeiro de 2026 devem comunicar a SEFIN para a atualização do cadastro. O objetivo é evitar a emissão de notas com regime de tributação incorreto, o que pode gerar cobrança indevida de impostos.
Orientações para optantes do Simples Nacional
Segundo a SEFIN, ao emitir a primeira nota fiscal de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão responder a uma pergunta no sistema, escolhendo uma das três opções disponíveis, conforme o regime de tributação:
Opção 1 – Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional
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Opção válida para a maioria dos casos;
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Empresa optante pelo Simples Nacional;
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ISS incluído no DAS;
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A NFS-e é apenas declaratória, sem geração de ISS fora do Simples.
Opção 2 – Tributos federais pelo Simples Nacional e ISSQN pela NFS-e
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Opção excepcional;
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Tributos federais permanecem no DAS;
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ISS apurado fora do Simples, conforme legislação municipal.
Opção 3 – Tributos federais e municipais pela NFS-e (fora do Simples Nacional)
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Não indicada para empresas optantes do Simples;
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Tributos federais e ISS fora do DAS;
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Apuração conforme regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.
A SEFIN reforça que os contribuintes devem ficar atentos às regras para evitar inconsistências fiscais e problemas futuros junto ao município.



