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Prefeitura de Picos alerta sobre mudanças na emissão de Nota Fiscal

A partir da nova regulamentação, a NFS-e não poderá conter mais de um item de serviço por nota. No entanto, não será necessário emitir uma nota para cada serviço

Redação | sexta-feira, 9 janeiro , 2026

A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) de Picos emitiu, nesta quarta-feira (7), um comunicado com orientações importantes sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. As mudanças passam a valer a partir de janeiro de 2026 e seguem o padrão nacional de notas fiscais.

De acordo com a SEFIN, a partir da nova regulamentação, a NFS-e não poderá conter mais de um item de serviço por nota. No entanto, a Secretaria esclarece que não será necessário emitir uma nota para cada serviço prestado.

“Dentro de um mesmo item, é possível lançar todos os serviços com os respectivos valores e, ao final, somar para chegar ao valor total da nota”, destaca o comunicado.

A Secretaria de Finanças também alerta que empresas que optaram pelo Simples Nacional ou deixaram de ser optantes nos meses de dezembro de 2025 ou janeiro de 2026 devem comunicar a SEFIN para a atualização do cadastro. O objetivo é evitar a emissão de notas com regime de tributação incorreto, o que pode gerar cobrança indevida de impostos.

Orientações para optantes do Simples Nacional

Segundo a SEFIN, ao emitir a primeira nota fiscal de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão responder a uma pergunta no sistema, escolhendo uma das três opções disponíveis, conforme o regime de tributação:

Opção 1 – Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional

  • Opção válida para a maioria dos casos;

  • Empresa optante pelo Simples Nacional;

  • ISS incluído no DAS;

  • A NFS-e é apenas declaratória, sem geração de ISS fora do Simples.

Opção 2 – Tributos federais pelo Simples Nacional e ISSQN pela NFS-e

  • Opção excepcional;

  • Tributos federais permanecem no DAS;

  • ISS apurado fora do Simples, conforme legislação municipal.

Opção 3 – Tributos federais e municipais pela NFS-e (fora do Simples Nacional)

  • Não indicada para empresas optantes do Simples;

  • Tributos federais e ISS fora do DAS;

  • Apuração conforme regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

A SEFIN reforça que os contribuintes devem ficar atentos às regras para evitar inconsistências fiscais e problemas futuros junto ao município.