Lojistas são notificados para retirar mercadorias de calçadas
Após dois meses de planejamento, incluindo a formalização de um termo de cooperação, a Prefeitura de Picos deu início à campanha “Picos Livre Para Caminhar”
Redação | terça-feira, 11 março , 2025
Após dois meses de planejamento, incluindo a formalização de um termo de cooperação, a Prefeitura de Picos deu início, nesta terça-feira (11), à campanha “Picos Livre Para Caminhar”. A ação, coordenada pelas Secretarias Municipais de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, e Meio Ambiente e Recursos Hídricos, visa garantir o direito de ir e vir dos pedestres.
O principal objetivo da campanha é conscientizar os comerciantes sobre a ocupação irregular das calçadas, incentivando o respeito às normas que asseguram a livre circulação das pessoas.
Na manhã de hoje, equipes compostas por agentes da STTRAM e fiscais das secretarias de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente percorreram as ruas do centro da cidade para notificar os proprietários de estabelecimentos que obstruem calçadas e, em alguns casos, ruas inteiras com a exposição de mercadorias.
A ação foi concentrada na Avenida Getúlio Vargas, nas Ruas Coronel Francisco Santos e Coronel Luís Santos, e na Praça Matias Olímpio, todas localizadas no centro de Picos.
“A prática de obstruir as calçadas com mercadorias não é recente. Há décadas observamos o avanço dos comerciantes nesse sentido, o que dificulta a circulação dos pedestres e ainda coloca as pessoas em risco, já que muitas precisam descer para a rua, ficando expostas ao trânsito de carros e motos”, explicou Michelly Martins, secretária de Desenvolvimento Econômico de Picos.
Durante a fiscalização, os comerciantes receberam um documento com as leis que proíbem essa prática. Após a notificação, os lojistas têm até 24 horas para retirar as mercadorias das calçadas.
“Amanhã, os fiscais e agentes retornam às ruas para verificar se as notificações foram atendidas. Caso contrário, a segunda etapa do processo será acionada, que pode incluir multas e, em última instância, o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento”, completou a secretária.
A Lei Municipal nº 2.858/2017, que trata do Código de Postura do Município, proíbe a exposição de mercadorias, bancas ou qualquer outro tipo de obstrução que comprometa o livre trânsito de pedestres nas calçadas.