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MP cobra cumprimento de lei sobre antecedentes de profissionais escolares
Medida busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes e alcança servidores, terceirizados, estagiários e voluntários
Redação | sábado, 13 junho , 2026
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da legislação que determina a exigência e a atualização periódica das certidões de antecedentes criminais de profissionais que atuam em contato direto ou indireto com estudantes nas instituições de ensino.

A medida foi formalizada pela promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana e tem como objetivo verificar se escolas públicas e privadas estão observando as normas federais voltadas à prevenção da violência e à proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar.
De acordo com o MPPI, a fiscalização está fundamentada na legislação que instituiu medidas preventivas de combate à violência nas escolas e incluiu o artigo 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma estabelece que instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes devem manter atualizadas, a cada seis meses, as certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores.
A exigência não se restringe aos profissionais da área pedagógica. Conforme esclareceu o Ministério Público, a regra também se aplica a servidores administrativos, profissionais de limpeza, merendeiras, vigilantes, motoristas do transporte escolar, estagiários, voluntários e funcionários de empresas terceirizadas que mantenham contato com alunos no ambiente escolar.
Segundo a promotora Gilvânia Alves Viana, a iniciativa possui caráter preventivo e visa fortalecer a proteção da integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes, garantindo maior segurança no ambiente educacional.
O MPPI também destacou que a coleta e o armazenamento dessas informações devem seguir rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que os dados sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento da obrigação legal e para a proteção dos direitos dos estudantes.
Como parte das providências adotadas, o órgão expediu recomendação administrativa às Secretarias Municipais de Educação de Corrente, Cristalândia do Piauí e Sebastião Barros, além da 15ª Gerência Regional de Educação (GRE) da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento da legislação.
O procedimento administrativo terá prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação do Ministério Público.
Fonte: Cidade Verde




