CNJ acolhe pedido da OAB-PI e garante sustentação oral síncrona nas hipóteses previstas em lei
Com a decisão, a OAB-PI reafirma seu compromisso com a valorização da advocacia, a defesa das garantias constitucionais
Redação | terça-feira, 15 abril , 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) assegure à advocacia o direito à sustentação oral síncrona — por videoconferência — nos julgamentos colegiados de segunda instância, sempre que houver previsão legal.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcello Terto no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0003075-71.2023.2.00.0000) e reforça a necessidade de observância à Resolução CNJ nº 591/2024, que trata sobre o formato das sessões de julgamento no Poder Judiciário.
De acordo com o CNJ, os pedidos de destaque — que permitem a sustentação oral ao vivo — devem ser analisados individualmente e com fundamentação adequada, sendo vedado o indeferimento genérico em quaisquer hipóteses previstas na legislação. O Conselho destacou ainda que a sustentação oral síncrona integra o direito à ampla defesa, e não pode ser substituída automaticamente por gravações ou arquivos de áudio e vídeo enviados previamente.
“É vedado o indeferimento de destaque nas hipóteses nas classes processuais não previstas na Recomendação CNJ nº 132/2022, uma vez que se tratam daquelas classes em que a interação em tempo real com os julgadores está prevista em leis processuais de competência privativa da União”, pontuou o relator.
A atuação da OAB-PI soma-se ao esforço nacional pela uniformização dos procedimentos judiciais, com foco na garantia das prerrogativas da advocacia e no respeito ao devido processo legal.
Para o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, a decisão representa uma vitória da advocacia e da cidadania.
“A palavra da advogada e do advogado deve ser ouvida em tempo real, como garante a lei. A decisão do CNJ reafirma o que temos defendido com firmeza: a sustentação oral é um instrumento essencial de participação no julgamento e deve ser assegurada sempre que prevista em lei”, destacou.
Com a decisão, a OAB-PI reafirma seu compromisso com a valorização da advocacia, a defesa das garantias constitucionais e o fortalecimento do processo democrático de julgamento.



