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Promotor alerta sobre campanha na web e proibições em igrejas

Rafael Maia, coordenador do Gape, destacou que o Ministério Público trabalha para assegurar eleições “livres, limpas, seguras, inclusivas e informadas”

| segunda-feira, 24 agosto , 2026

O promotor Rafael Maia, coordenador do Grupo de Apoio as Promotorias Eleitorais (Gape), destacou na manhã desta segunda-feira (24), que o Ministério Público Estadual trabalha para assegurar eleições “livres, limpas, seguras, inclusivas e informadas”.

O reportagem questionou sobre as fiscalizações das redes sociais durante a campanha e as proibições para as igrejas. O promotor destacou que templos religiosos, inclusive seus pátios, são considerados bens de uso comum. Por isso, não podem ser utilizados para veiculação de propaganda eleitoral.

Para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o uso da estrutura e da autoridade religiosa pode configurar abuso de poder político ou econômico quando houver desvio de finalidade e impacto na igualdade da disputa.

O promotor Rafael Maia destaca que não existe uma lei específica sobre o abuso do poder religioso, mas que dependendo do caso, do contexto, pode ser enquadrado no abuso do poder político e econômico.

“São situações que claramente desbordam da liberdade, da livre manifestação. Uma coisa são autoridades religiosas, por exemplo, defendendo determinados candidatos no seu âmbito de liberdade de expressão e religiosa que comungam dos seus valores. Outra coisa são excessos, abusos, campanhas eleitorais, ameaças, constrangimentos, desinformação. Para além da autoridade religiosa ou não, está vedado para qualquer autoridade, que se fique claro, e não só em templos, é em qualquer bem público”, destacou.

Ele ressaltou que nas eleições, o MPE trabalha integrado com a Procuradoria Regional Eleitoral, o procurador Kelston Lages e as entidades de fiscalização eleitoral.

Redes sociais

As redes sociais, uma das ferramentas mais utilizadas pelos candidatos e candidatas, possuem proibições como uso de deep web (qualquer conteúdo que não aparecia em mecanismos de pesquisa), além das fake news.

A resolução do TSE prevê regras para os provedores de internet quanto à fiscalização e à adoção de medidas para impedir ou diminuir a propagação desse tipo de conteúdo. Pela norma, o provedor que detectar ou for informado sobre a veiculação de conteúdo ilícito deverá adotar providências imediatas e eficazes para cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo, entre outras medidas.

“A lei determina a proibição absoluta do deepfake, da manipulação digital. Não se pode, mesmo com a autorização de uma pessoa viva manipular um áudio, vídeo para favorecer ou prejudicar um candidato. Mesmo que essa pessoa seja fictícia, se os parentes autorizem aquele áudio, vídeo, aquela manipulação digital, ela está completamente vedada”, disse.

Canais de denúncias

O coordenador do Gape destaca a importância da fiscalização da população e garante que os canais de denúncias são simples e seguros.

Para propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, o canal principal é o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone. A pessoa entra com a conta Gov.br ou pelo e-Título, descreve o fato e pode anexar fotografias, vídeos, áudios e links. A identidade do denunciante fica protegida por sigilo. Informações oficiais sobre o Pardal.

Para compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder, coação ou assédio eleitoral, doações irregulares e outros crimes eleitorais, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público Eleitoral/Promotoria Eleitoral, pela Ouvidoria do MPPI ou pelo MPF Serviços.

Já conteúdos falsos que ataquem a segurança das urnas, a Justiça Eleitoral, a data, o horário ou o local de votação devem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE, do TSE.

No caso de barreiras de acessibilidade, o cidadão pode procurar o Cartório Eleitoral, a Promotoria Eleitoral do município ou a Ouvidoria do MPPI. “O essencial é não se calar”, disse o promotor.

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