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Contratações de artistas com recursos públicos tem novas regras

Nos casos de recursos provenientes de emendas, as regras estabelecidas exigem rastreabilidade, conta específica, plano de trabalho e prestação de contas individualizada

Redação | quinta-feira, 16 julho , 2026

Diretrizes para a contratação de artistas em festejos e eventos realizados total ou parcialmente com recursos públicos foram divulgadas nesta quarta-feira (15), em nota técnica assinada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PI). O valor para essas contratações ficou fixado em R$ 350 mil.

A quantia já havia sido aprovada pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), em abril deste ano, e será utilizada como referência para caracterizar contratações de alta materialidade.

” O conceito de alta materialidade se aplica às contratações de apresentações artísticas cujo valor atinja ou ultrapasse esse montante ou quando a despesa com a atração representar mais de 40% do custo total do evento”, explicou o MPPI.

Nos casos de recursos provenientes de emendas parlamentares, as regras estabelecidas exigem rastreabilidade, conta bancária específica, plano de trabalho e prestação de contas individualizada.

A contratação relacionada à infraestrutura dos eventos, como palco, sonorização, iluminação, geradores, banheiros químicos e segurança privada deve ser realizada por meio de licitação.

Em casos de recursos provenientes de emendas parlamentares, as regras estabelecidas exigem rastreabilidade, conta bancária específica, plano de trabalho e prestação de contas individualizada.

Foi estabelecido ainda que despesas com festejos podem ser consideradas ilegítimas quando: comprometerem a prestação de serviços públicos essenciais; ocorrerem em situações de inadimplência previdenciária ou salarial; houver descumprimento de índices constitucionais de saúde e educação; houver ausência de transparência; ou ocorrerem em contextos de calamidade pública.

Fonte: G1 PI