Dino vota por benefício a mulheres vítimas de violência
Flávio Dino é relator de um recurso apresentado pelo INSS, cujo julgamento teve início nesta sexta-feira (8) e segue até o dia 18 de agosto
Redação | domingo, 10 agosto , 2025
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da obrigatoriedade da Previdência Social em conceder benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em situação de vulnerabilidade econômica. Dino é relator de um recurso apresentado pelo INSS, cujo julgamento teve início nesta sexta-feira (8) e segue até o dia 18 de agosto.

Em seu voto, o ministro afirmou que o Estado tem o dever de amparar financeiramente mulheres que, por decisão judicial, precisem se afastar de atividades laborais informais para garantir sua segurança.
“Entendo que a vítima de violência doméstica, que, por decisão judicial, necessita se afastar de suas atividades laborais informais para garantir sua segurança, enquadra-se como beneficiária da proteção assistencial”, escreveu Flávio Dino.
Situação equivale à incapacidade temporária
A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, já garante a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses a mulheres que precisem se afastar do trabalho em razão da violência sofrida. A norma estabelece que a situação dessas mulheres se equipara à incapacidade temporária, adotando as mesmas diretrizes do auxílio-doença: o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
No entanto, segundo Dino, essa proteção deve ser estendida também às mulheres que não contribuem com a Previdência — ou seja, que trabalham informalmente ou estão fora do mercado formal de trabalho.
Benefício eventual e responsabilidade do Estado
Flávio Dino destacou ainda que, nesses casos, o benefício deve ser tratado como assistencial eventual, por se tratar de uma situação de vulnerabilidade temporária. Ao contrário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é custeado pela União, os benefícios eventuais são de responsabilidade dos Estados e municípios.
O ministro afirmou que caberá à Justiça Estadual avaliar, caso a caso, a necessidade da concessão do auxílio assistencial.
“Ao analisar a situação fática, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado”, pontuou.
Julgamento em andamento
O julgamento ocorre em plenário virtual e se estende até o próximo dia 18 de agosto. A decisão poderá criar jurisprudência para casos semelhantes, impactando a forma como o Estado assiste financeiramente mulheres em situação de risco social decorrente de violência doméstica.
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